- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STF – RCL 66.445, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA VINCULANTE 11. USO DE ALGEMAS EM SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PLENAMENTE JUSTIFICADO, POR ESCRITO E PREVIAMENTE, PELO JUÍZO RECLAMADO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A necessidade do uso de algemas durante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri foi justificada, visando à segurança de todos os presentes, levando-se em conta a alta periculosidade do reclamante, considerado o seu histórico criminal, com diversas anotações em sua folha de antecedentes, destacando-se, inclusive, reincidências e homicídios. Ressaltou-se, ainda, o diminuto número de policiais que estarão presentes à audiência. II – As razões evocadas pela autoridade reclamada justificam a excepcional necessidade do uso de algemas pelo reclamante durante a audiência, de forma que inexiste violação à Súmula Vinculante 11. Outros julgados do STF no mesmo sentido. III – Agravo regimental improvido. (Rcl 66445 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024)
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