JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 4.957

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2014
Data de publicação
20/05/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 4.957, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 20/05/2014

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho e Direito Constitucional. 3. Decisão reclamada transitada em julgado. Incidência da Súmula 734/STF. 4. Decisão reclamada não divergiu do aresto paradigma, nem da orientação predominante do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 4957 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2014 PUBLIC 20-05-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.627

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/03/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da matéria. Não cabimento. Incidência da Súmula 734 do STF. 4. Agravo regimental provido para negar seguimento à reclamação. (Rcl 53627 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2023 PUBLIC 19-04-2023)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.432

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/05/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. 3. Inadmissibilidade da reclamação constitucional com o propósito de questionar a aplicação da sistemática da repercussão geral, tal como previsto no art. 543-A e 543-B do CPC/73. AI-QO 760.358 e Reclamações 7.569 e 7.547. 4. Aplicação, pelo Juízo reclamado, de tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Inexistência …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.557

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/05/2022

Agravo regimental na reclamação. 2. Alegada violação à Súmula Vinculante 4 desta Corte. 3. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Incidência da Súmula 734. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 49557 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELET…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.783

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Alegação de desrespeito à SV 10. Não ocorrência. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal ou de ação rescisória. 5. Não cabimento da reclamação contra ato judicial transitado em julgado. Incidência da Súmula 734/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 57783 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.347

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 29/04/2014

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO MANEJADA PARA DISCUTIR ATO JUDICIAL JÁ ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. SÚMULA 734/STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A teor do entendimento jurisprudencial consolidado no verbete sumular nº 734/STF, “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 7347 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.