AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 796.208
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/04/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se admite o apelo extremo quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, na via eleita, a análise de legislação infraconstitucional, por resultar em ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 3. Vedado…