JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 697.840

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
30/03/2011

STF – AI 697.840, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 30/03/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto interposto antes da publicação do acórdão prolatado nos embargos de declaração, sem que se tenha notícia nos autos de sua posterior ratificação. O entendimento desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão que julgou os embargos declaratórios. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 697840 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-060 DIVULG 29-03-2011 PUBLIC 30-03-2011 EMENT VOL-02492-01 PP-00198)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 497.406

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 01/03/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIO FORMAL DO RECURSO. INVIABILIDADE DO EXAME DAS QUESTÕES DE FUNDO. O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, sem que se tenha notícia nos autos de sua posterior ratificação. O entendimento desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão que j…

AI 765.493

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 12/04/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O presente recurso de embargos é intempestivo, porquanto interposto prematuramente, antes da publicação do acórdão recorrido no órgão oficial. Prevalece nesta Corte o entendimento de que o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão recorrida. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 765493 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-087 DIVUL…

AI 855.640

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 28/08/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, os embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem, por intempestividade ou inequívoca hipótese de não cabimento não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Impossibilidade de análise dos requisitos de admissibilidade de recurso da competência do tribunal de origem. Ausênci…

AI 698.410

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 08/05/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA SUA TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, o prazo para interposição do recurso extraordinário se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão recorrido. Não é possível aferir a tempestividade do recurso porque não consta dos autos certidão com data da intimação pessoal, como a…

RE 412.922

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 21/09/2010

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, sem que se tenha notícia nos autos de sua posterior ratificação. O entendimento desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão que julgou os embargos declaratórios, uma vez que interrompem o prazo para interposição do extraordinário. Agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.