ARE 1.446.782
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2024
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Benefício de pensão por morte. Complementação. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1446782 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO…