JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.471.278

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

STF – ARE 1.471.278, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 20/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Monitoramento eletrônico em prisão domiciliar. Violações. Interrupção da pena. Legislação infraconstitucional. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que concedeu habeas corpus de ofício para “restabelecer a decisão singular, no sentido de negar o lançamento de interrupção no cumprimento da pena por meros descumprimentos anteriores a alteração de status para ‘quebra de regras do monitoramento eletrônico’”. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1471278 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024)
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