- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STF – HC 240.302, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ALEGAÇÃO DE NULIDADES DA ABORDAGEM POLICIAL E DO INGRESSO DESSES AGENTES PÚBLICOS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal - STF conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Julgados do STF no mesmo sentido. II – Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido, a permitir, em consequência, a análise da questão trazida neste habeas corpus. III – As questões relativas às nulidades da abordagem policial e do ingresso desses agentes públicos na residência do ora agravante, trazidas somente agora, neste agravo, constituem indevida inovação recursal, prática não admitida pela jurisprudência reiterada do STF. IV – Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido. (HC 240302 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2024 PUBLIC 24-05-2024)
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