JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.485.885

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
22/05/2024

STF – ARE 1.485.885, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1485885 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2024 PUBLIC 22-05-2024)
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