JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQUÉRITO 2.903

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – INQUÉRITO 2.903, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 22/05/2014, p. 01/07/2014

Ementa

Ementa: INQUÉRITO. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO PRESENTE. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Não se confundem os requisitos para o recebimento da denúncia, juízo de delibação, com aqueles necessários à procedência da pretensão condenatória. 2. Ante a independência e a supremacia da instância penal, qualquer julgamento em outra esfera – administrativa, civil ou eleitoral – não tem o condão de sobrepujá-la ou de algum modo comprometê-la. Assim, não prejudica o recebimento da denúncia a circunstância de ter sido julgada improcedente, na Justiça Eleitoral, ação de impugnação de mandato eletivo movida contra o denunciado. 3. Denúncia recebida. (Inq 2903, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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