JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 682.260

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
10/06/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 682.260, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.12.2006. Incompleto o traslado de peças obrigatórias para formação do instrumento, no caso, petição com as razões da apelação e o inteiro teor dos acórdãos da apelação e dos embargos de declaração (art. 544, § 1º, do CPC, Redação da Lei 10.352/2001), peças essenciais à compreensão da controvérsia e à demonstração do necessário prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados, enquanto pressuposto do recurso extraordinário. Precedentes. Na esteira da jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal, é ônus da parte agravante fiscalizar a correta formação do instrumento. Não cuidou a agravante de infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à falta de peças aptas a formação do instrumento, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 682260 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014)
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