JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.727

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
16/06/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.727, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 16/06/2014

Ementa

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONFIRMOU A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO PROCEDIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistindo pedido expresso de publicação em nome dos dois advogados substabelecidos, não há ilegalidade na publicação do acórdão estadual em nome apenas de um dos profissionais constituídos pelo acusado. Precedentes. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 119727, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2014 PUBLIC 16-06-2014)
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