JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 844.834

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
25/10/2012

STF – AI 844.834, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 25/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE QUANDO O RECURSO NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE CONHECIMENTO.ALEGADA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, o disposto no art. 543, § 1º, do do Código de Processo Civil somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário, interpostos simultaneamente, tiverem sido ambos admitidos e desde que possuam condições de conhecimento, o que não ocorre no caso. A análise da alegação de ofensa aos postulados do devido processo legal demanda, no caso, o prévio exame da legislação infraconstitucional e do quadro fático-probatório. (Súmulas 279 e 636 do STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 844834 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)
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