JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.578

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

STF – AO 2.578, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 27/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. 1. Conforme disposto no art. 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil, o conhecimento de qualquer outro recurso condiciona-se ao prévio depósito da multa anteriormente aplicada pelo órgão julgador. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (AO 2578 AgR-segundo-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2024 PUBLIC 05-06-2024)
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