JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 669

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 669, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 05/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

Ementa: Afastamento da Incidência do Teto Remuneratório sobre Proventos do Autor da Ação Ordinária, sob Alegação de Violação ao Princípio da Irredutibilidade e ao Direito Adquirido. Decisão Agravada que determinou a Suspensão da Tutela Antecipada deferida no Processo de Origem. Agravo Regimental ao qual se Nega Provimento. O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da EC 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 609.381 – tema nº 480 – Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a tutela antecipada deferida no processo de origem até o trânsito em julgado da decisão de mérito prolatada naqueles autos. (STA 669 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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