JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.675

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.675, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inexistência. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Precedentes 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12675 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.135

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/02/2015

Agravo regimental em reclamação. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Ausência de usurpação de competência desta Corte para julgar agravo de decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento. (Rcl 17135 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2015 PUBLIC 27-02-2015)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.795

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 24/06/2014

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se admite reclamação contra decisão que, nos tribunais de origem, aplica a sistemática da repercussão geral, ressalvada a hipótese de negativa de retratação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17795 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julga…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.805

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em reclamação. 2. Recurso extraordinário com seguimento negado pela origem por falta de repercussão geral da controvérsia. 3. Correção da vinculação ao precedente. Ausência de usurpação de competência do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 26805 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.374

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/11/2015

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358 e Reclamações 7.569 e 7.547. 3. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (Rcl 12374 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 02-12-2015 PUBLIC 03-12-2015)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.695

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem (tema 339/STF): ausência de teratologia e de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 47695 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.