- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STF – RE 687.891, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 09/10/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. DECRETO ESTADUAL. SANEAMENTO BÁSICO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Súmula 280 do STF é peremptória ao afirmar que: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 2. Deveras, para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido como deseja o agravannte, sobre a aplicação, ao agravante, do sistema de economias para cobrança dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, necessário seria o reexame da legislação local que o orientou (Decreto Estadual 21.123/83, revogado pelo Decreto Estadual nº 41.466/96 e o Decreto Federal 82.587/78), o que inviabiliza o extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 687891 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)
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