JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 112.687

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 112.687, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU TODAS AS TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu em ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que afasta o cabimento dos declaratórios, nos termos dos arts. 619 e 620 do CPP. 2. Hipótese em que a a pretensão defensiva foi expressamente enfrentada pela decisão recorrida, porém em sentido contrário aos interesses da parte embargante. Situação que não autoriza o acolhimento dos embargos. 3. Inocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do art. 109, IV, c/c o art. 117 do CP. 4. Embargos de declaração desprovidos. (RHC 112687 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
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