JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

DÉCIMO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.955

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
13/08/2014

STF – DÉCIMO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.955, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 13/08/2014

Ementa

Ementa: DÉCIMO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO SELETIVO INTERNO E OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ADI 837/DF. VALIDADE DO CERTAME. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Pedido de desconstituição de ato administrativo que deferiu, mediante concurso interno, o enquadramento de empregados da Caixa Econômica Federal no cargo de advogado. II - Constituição de 1988, art. 37, II. Exigência de concurso público como forma de acesso a cargos públicos. Processo seletivo interno realizado pela Caixa Econômica Federal em maio de 1992, época em que o entendimento a respeito do tema não era pacífico. Somente em 17/2/1993 o Supremo Tribunal Federal, acolhendo pedido de concessão de liminar na ADI 837/DF, Rel. Min. Moreira Alves, suspendeu, com efeito ex nunc, a eficácia do art. 8º, III.; art. 10, parágrafo único; art. 13, § 4º; art. 17 e art. 33, IV, da Lei 8.112, de 1990, com julgamento definitivo em 27/8/1998 (DJ de 25/6/1999). III – Subsistência do procedimento seletivo interno e dos atos administrativos então praticados, que culminaram com o enquadramento dos empregados da Caixa Econômica Federal então aprovados no certame, haja vista que, nos termos da Súmula 15 desta Corte, dentro do prazo de validade do concurso o candidato aprovado tem direito à nomeação, como de fato ocorreu. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 600955 AgR-décimo segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 12-08-2014 PUBLIC 13-08-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.433

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 06/05/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO DERIVADO. CONCURSO INTERNO REALIZADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEGITIMIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A Constituição de 1988 instituiu o concurso público como forma de acesso aos cargos públicos, CF, art. 37, II. O entendimento a respeito do tema não era pacífico, sendo certo que em 17/2…

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.762

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/05/2016

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Provimento derivado. Manutenção de ato administrativo concretizado em 1990. ADI nº 837-MC. Efeitos ex nunc. RE nº 442.683/RS. Princípios da boa-fé e da segurança Jurídica. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser inconstitucional toda forma de provimento derivado após a Constituição Federal de 1988, sendo necessária a prévia aprovação em concurso de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.162

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/11/2016

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO INTERNO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No recurso extraordinário a parte não indicou o permissivo constitucional autorizador da interposição do apelo extremo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A Carta da República de 1988 instituiu o concurso público como …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.165.447

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 24/08/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 05.02.2019. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SÚMULA VINCULANTE Nº. 41. SUBSISTÊNCIA DE ATOS OCORRIDOS ENTRE 1987 E 1992. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser inconstitucional toda forma de provimento derivado após a Constituição Federal de 1988, sendo necessária a prévia aprovação em concurso público ou de provas e títulos para o ingresso em cargos públ…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 802.713

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/08/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Pretensão de reenquadramento em cargo diverso exercido com desvio de função. Impossibilidade. Concurso público. Necessidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido da necessidade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, sendo essa a regra mesmo no regime constitucional pretérito. 2. Agravo regimental não provido. (ARE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.