JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 239.037

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
12/06/2024

STF – HC 239.037, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 05/06/2024, p. 12/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 239037 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024)
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