JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.893

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
26/08/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.893, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 26/08/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Ausência de requisitos. Recurso não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. O cabimento da reclamação pressupõe usurpação da competência ou desrespeito a decisão ou a súmula vinculante do STF , não sendo meio processual adequado para a parte manifestar seu inconformismo acerca de decisão proferida pelo próprio STF em que ele tenha rejeitado a pretensão deduzida em recurso adequado utilizado para fazer subir à apreciação da Corte o caso concreto em que o reclamante figurara como parte processual. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 9893 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 25-08-2014 PUBLIC 26-08-2014)
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