JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.737

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.737, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

Embargos de declaração em embargos de divergência em agravo de instrumento convertidos em agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. São inadmissíveis embargos de divergência opostos contra decisão monocrática. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 767737 EDv-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)
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