JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.988

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.988, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 01/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Modificação dos critérios de cálculo de vantagem funcional. Possibilidade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. 3. Ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Ausência. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 747988 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 29-08-2014 PUBLIC 01-09-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.079

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/02/2011

Agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores inativos. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade salarial. Precedentes do STF. 4. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 5. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental 6. Fixação dos ônus sucumbenciais. 6. Agravo regimental provido . (AI 741079 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 846.766

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/09/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, o que implicaria direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, contudo, a…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 767.617

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/08/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito adquirido a regime jurídico. Ausência. Decesso remuneratório. Redução do valor global dos vencimentos. Violação ao princípio da irredutibilidade salarial. Precedentes. 4. Necessidade de reexame de provas e de análise e interpretação da legislação local. Verbetes 279 e 280. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 767617 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 601.936

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/08/2014

Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Reestruturação do plano de cargos e salários. Servidor aposentado. Reenquadramento. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 606.199. 3. Irredutibilidade de vencimentos. Ocorrência de decesso remuneratório. Reexame de provas. Aplicação da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimen…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.605

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/08/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.965-RG, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que houv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.