JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.603

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – RCL 67.603, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: Direito constitucional. Agravo regimental em reclamação. RE 593.443-rg/sp (Tema 154). Alegação de equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Inexistência. Ausência de Teratologia. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. I. Caso em exame *. O recurso. Agravo regimental em reclamação constitucional contra decisão de minha lavra, em que neguei seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistemática de repercussão geral pela Corte reclamada. *. O fato relevante. O Superior Tribunal de Justiça despronunciou os acusados Ângelo Márcio Oliveira de Campos e Jonas Moraes da Silva em razão de ofensa ao artigo 155 do Código de Processo Penal, por reputar que os elementos de prova colhidos em Juízo não eram suficientes para submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri, encontrando-se a acusação baseada apenas em elementos inquisitoriais. *. As decisões anteriores. O juiz de primeiro grau pronunciou os réus pelo crime de homicídio, descrito no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão. O Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem habeas corpus, a fim de despronunciar os pacientes, a qual foi mantida pela Sexta Turma daquela Corte Superior. O Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público estadual teve seu seguimento negado, o que foi mantido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão *. O presente recurso discute se a decisão de impronúncia dos réus, pautada na ausência de lastro probatório judicializado, ofende a tese jurídica firmada no RE 593.443-RG/SP (Tema 154). III. Razões de decidir *. A decisão reclamada, ao negar seguimento ao recurso extraordinário mediante aplicação da tese jurídica firmada no Tema 154, longe de afrontar precedente deste Supremo Tribunal Federal, harmoniza-se com a decisão firmada por esta Casa no julgamento do mencionado paradigma, a refutar teratologia na aplicação da sistemática de repercussão geral. Precedentes. *. A premissa fixada encontra-se consentânea com a jurisprudência desta Suprema Corte, firmada no sentido de que “o sistema jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos, única e unilateralmente, na fase de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público, sob pena de frontal violação aos postulados fundamentais que asseguram a qualquer acusado o direito ao contraditório e à plenitude de defesa” (HC 180.144, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 21.10.2020). *. Para dissentir das premissas expostas no ato reclamado e concluir no sentido de que há vertente probatória confirmada em juízo e apta a respaldar a versão acusatória, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de reclamação. IV. Dispositivo *. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 67603 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 67.603

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/06/2024

Ementa: Direito constitucional. Agravo regimental em reclamação. RE 593.443-rg/sp (Tema 154). Alegação de equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Inexistência. Ausência de Teratologia. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. I. Caso em exame *. O recurso. Agravo regimental em reclamação constitucional contra decisão de minha lavra, em que neguei seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sis…

RCL 68.368

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2024

EMENTA: Direito constitucional. Agravo regimental em reclamação. RE 593.443-rg/sp (Tema 154). Alegação de equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Inexistência. Ausência de Teratologia. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. I. Caso em exame O recurso. Agravo regimental em reclamação constitucional contra decisão de minha lavra, em que neguei seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistem…

RCL 68.368

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2024

Ementa: Direito constitucional. Agravo regimental em reclamação. RE 593.443-rg/sp (Tema 154). Alegação de equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Inexistência. Ausência de Teratologia. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. I. Caso em exame O recurso. Agravo regimental em reclamação constitucional contra decisão de minha lavra, em que neguei seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistem…

RCL 67.844

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HOMICÍDIO. SUPOSTA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA 154. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO RECLAMADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. USO INADEQUADO DA VIA ELEITA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental em reclamação que impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que negou seguimento a Recurso Extraordinário em razão da tese firmada no RE 593.443/SP (Tema 154). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de que a matér…

RCL 87.832

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática de repercussão geral. RE 593.443/SP. Tema 154. Ausência de teratologia. Inviabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — TJRS aplicou o Tema 154 da Repercussão Geral para neg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.