JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 860.552

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 860.552, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CORRETORA DE SEGUROS. INCIDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 84/1996. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. O debate sobre a incidência de contribuição social sobre os valores creditados a título de corretagem não encontra repercussão imediata na Constituição Federal. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal reenquadrar as atividades prestadas pela agravante para o fim de exonerá-la do dever de recolher contribuição para a Seguridade. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 860552 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 26-08-2014 PUBLIC 27-08-2014)
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