JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.367

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STF – HABEAS CORPUS 121.367, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Menor. Ato infracional equiparado ao tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). Imposição de medida socioeducativa de internação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pedido de extinção da medida. 3. Ausência de prévia manifestação das instâncias precedentes. Dupla supressão de instância. Superação. 5. Constrangimento ilegal verificado. Paciente que já havia cumprido integralmente as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade determinadas pelo magistrado a quo quando sobreveio o julgamento da apelação impondo medida socioeducativa de internação. Concessão da ordem de ofício, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que seja extinta a internação decretada em desfavor da paciente. (HC 121367, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 27-08-2014 PUBLIC 28-08-2014)
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