JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.407.881

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – ARE 1.407.881, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Apropriação e desvio em proveito próprio de bens públicos. Art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967. Falsidade ideológica. Art. 299 do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo Código. 4. Fundamentos da decisão agravada não impugnados de forma específica, como exige o art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1407881 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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