MS 36.368
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 16/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE VALORES PRESCRITOS. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO AFASTADA. 1. É possível a revisão de atos administrativos maculados de ilegalidade. 2. A ausência de demonstração de má-fé de servidor que teve deferido requerimento, formulado no regular exercício do direito de petição, voltado ao recebimento de parcela referente a tempo de serviço cujo pagamento foi posteriormente considerado ilegal afasta o dever…