JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.493.545

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – ARE 1.493.545, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 17/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso intempestivo. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Ausência de demonstração da transcendência dos interesses subjetivos. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, VII, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, c/c art. 798 do CPP. 5. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a interposição de recurso manifestamente incabível, como ocorreu nos presentes autos, configura erro grosseiro, não interrompendo nem suspendendo o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 6. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1493545 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.491.205

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/06/2024

EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Materialidade delitiva. Dosimetria da pena. Não apresentação de mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos press…

ARE 1.464.524

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/12/2023

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tempestividade do recurso extraordinário. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O recurso extraordinário é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, e no art. 798 do CPP. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a interposição de recurso manifestamen…

ARE 1.464.358

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

Ementa: Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. O recurso extraordinário é i…

ARE 1.514.398

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/12/2024

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso intempestivo. Contagem em dias corridos. Art. 798 do Código de processo penal. Inaplicabilidade do art. 219 do Código de processo penal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos …

ARE 1.491.515

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/06/2024

EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de inépcia da denúncia. Não apresentação de mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.