JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 673.728

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
25/10/2012

STF – ARE 673.728, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 25/10/2012

Ementa

EMENTA: ELEITORAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE DENEGOU A SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do princípio da fungibilidade para permitir o conhecimento do recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que denegou o mandado de segurança impetrado pelo ora agravante. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 673728 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)
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