JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.380.560

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

STF – ARE 1.380.560, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de divergência no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Vedação de cumulação das funções de motorista e de cobrador por lei municipal. Transporte coletivo. 4. Competência municipal. Interesse local preponderante. Precedentes. 5. Ausência de divergência com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Embargos de divergência não admitido. (ARE 1380560 AgR-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2024 PUBLIC 24-06-2024)
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