JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.460.884

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STF – ARE 1.460.884, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral e Processual Civil. 3. Recurso prejudicado. Pretensão referente às eleições de 2018. Ausência de utilidade do provimento judicial. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 1460884 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.360.867

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/03/2022

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito eleitoral. Recurso eleitoral especial não admitido. 3. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Incidência do tema 181 da repercussão geral. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento…

ARE 1.451.072

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2024

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Não ocorrência de viragem jurisprudencial. Orientação já existente no Tribunal de origem anteriormente à decisão. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão. Súmula 283 do STF. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Efeitos infringentes. Não conf…

RE 1.461.980

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1461980 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MEN…

ARE 1.412.365

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2024

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. A conversão dos embargos de declaração em agravo regimental dispensa a intimação do embargante para complementar a razões, nos termos do art. 1.024 do CPC, quando os embargos já propõem argumentação específica e apta a abarcar toda a decisão recorrida. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade…

ARE 1.401.831

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2023

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Eleitoral. 3. Eleições 2018. Deputado Estadual. Candidato cassado. Redirecionamento de votos declarados nulos. 4. Recorrente não figurou como candidato no pleito de 2018. Ausência de interesse de agir. 5. Término da legislatura para a qual foi determinado o recômputo dos votos. Perda superveniente do objet…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.