JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.463.827

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – ARE 1.463.827, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Não conhecimento dos embargos. Ausência de pressupostos de admissibilidade. Paradigmas apontados para se amparar pretendida dissensão que não guardam similitude fática com a decisão embargada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1463827 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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