JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.967

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
09/08/2024

STF – ADI 6.967, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 24/06/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos. (ADI 6967 ED-segundos, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-08-2024 PUBLIC 09-08-2024)
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