- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 18/09/2014
STF – PETIÇÃO 5.070, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 18/09/2014
COMPETÊNCIA – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e Ministério Público estadual – precedente: Petição nº 3.528-3/BA, Pleno, de minha relatoria, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de março de 2006. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – INQUÉRITO CIVIL – ARQUIVAMENTO NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – IRREGULARIDADES – SUBSISTÊNCIA. Uma vez arquivado o inquérito civil no Ministério Público Federal, o que sobeja, em termos de interesses locais, há de contar com a atuação do Ministério Público estadual.
(Pet 5070, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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