AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.507
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/08/2016
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. O art. 205 do Regimental Interno da Suprema Corte autoriza o Relator a julgar monocraticamente o mandado de segur…