JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.860

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.860, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Acórdão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal o recebimento de verba ante contrariedade à Lei 11.355/2006. 3. Ausência de ofensa à coisa julgada. 4. Inexistência direito adquirido a regime de composição de proventos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 32860 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)
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