JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.884

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.884, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de ofensa à dispositivos constitucionais. Inocorrência de qualquer da hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. Manifesto não cabimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17884 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 24-09-2014 PUBLIC 25-09-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 19.503

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2015

Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de indicação de afronta à decisão dotada de efeito vinculante ou de alegação de usurpação de competência desta Corte. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 19503 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.633

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 29633 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.835

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/06/2015

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação à decisão não dotada de efeito vinculante. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 20835 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.693

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/02/2016

Agravo regimental em reclamação. 2. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 3. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 13693 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.841

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/12/2014

Agravo regimental em reclamação. 2. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358 e reclamações 7.569 e 7.547. 3. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de reclamação previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15841 AgR, Relator(a): GI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.