HC 244.358
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/09/2024
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de vício no reconhecimento de pessoas. Inocorrência. 3. Agravante estava preso pela prática de outro crime na data do interrogatório. Irrelevância. 4. Presente prova de autoria, somente seria cabível a revisão do julgado por meio de nova instrução, procedimento inexistente no rito do habeas corpus. 5. Agravo improvido. (HC 244358 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJ…