JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 856.248

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STF – AI 856.248, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (AI 856248 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 22-10-2012 PUBLIC 23-10-2012)
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