- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 785.431, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 07/11/2014
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e Administrativo. Servidor público estadual. Pagamento de quintos incorporados. Recusa da Administração com base em limites orçamentários. 3. Direito ao recebimento da vantagem. Valores atualizados. Legislação estadual nº 68/92. Inaplicabilidade dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). Necessidade de revolvimento da legislação local. Súmula 280. 4. Alegação de fundamentação deficiente. Precedente: AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. Produção judicial de provas. Contraditório e ampla defesa. Precedente: ARE-RG 639.228, Tema 424. 6. Estabilidade financeira. Constitucionalidade. Precedente: ADI 1.264. 7. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 785431 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014)
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