ARE 1.484.193
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/06/2024
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Ilicitude das provas. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da…