JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.214

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
07/11/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.214, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 07/11/2014

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO QUE CONSIDERA AUSENTES OS REQUISITOS PROCESSUAIS DE APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, § 1º DO RISTF. Não há falar em afronta à decisão da Suprema Corte quando esta se circunscreve ao exame de aspectos processuais, sem apresentar comando ou conteúdo de direito material a ser cotejado com o ato reclamado Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do RISTF: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 17214 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014)
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