JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.297

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.297, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 10/02/2015

Ementa

E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA – NÃO CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – SITUAÇÃO DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA – ILIQUIDEZ DOS FATOS – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (MS 31297 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
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