JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.385

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.385, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do CNJ. Ilegitimidade passiva da Presidência do TJPA. Decadência. Ausência de prova do ato coator. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. Agravo regimental não provido. 1. A atuação da autoridade tida como 2ª impetrante limitou-se à execução de determinação emanada do Conselho Nacional de Justiça, o que exclui sua legitimidade passiva ad causam no feito. 2. O termo a quo para efeito de contagem do prazo decadencial para impetrar mandado de segurança é o da ciência pelo interessado da prática do ato inquinado de ilegal. O presente mandado de segurança fora impetrado mais de 10 (dez) dias após o término do prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/09. 3. O mandado de segurança exige a comprovação de plano do quanto alegado, mediante provas pré-constituídas. Não se admite dilação probatória incidental nessa via processual. 4. Agravo regimental não provido. (MS 31385 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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