JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.880

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/10/2014
Data de publicação
01/12/2014

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.880, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/10/2014, p. 01/12/2014

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 49 do Código de Normas criado pelo Provimento nº 4/99 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: autorização do Presidente para ausência de magistrados da comarca. 3. Dupla inconstitucionalidade formal: matéria reservada a lei complementar e iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 4. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 2880, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2014 PUBLIC 01-12-2014)
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