RE 638.082
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/10/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidores públicos. Remuneração. Reajuste. Discussão. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 638082 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔ…