JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 113.776

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STF – RHC 113.776, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Condenação à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão. 3. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). 4. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. Não preenchimento dos requisitos legais. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 113776, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012)
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