JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO PENAL 619

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
11/02/2015

STF – AÇÃO PENAL 619, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 11/02/2015

Ementa

Ementa: AÇÃO PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. INVASÃO DE INSTALAÇÕES DE AUTARQUIA DA UNIÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. Ausência de ementa do acórdão que recebeu a denúncia em Tribunal Regional Federal é mera irregularidade que não obsta ao ingresso no mérito da imputação. Preliminar rejeitada. 2. Ainda que comprovada a materialidade do dano, a ausência de prova suficiente da autoria ou participação conduz à absolvição do réu por força do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Precedente. (AP 619, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
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