JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.555

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/02/2015

STF – HABEAS CORPUS 118.555, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/02/2015

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FATOS CONTROVERTIDOS. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a alínea “a” do inciso II do art. 102 da Constituição Federal de 1988, entendeu que não é admissível a impetração de habeas corpus, substitutivo do recurso ordinário constitucional, contra acórdão denegatório de idêntica ação constitucional. Precedente: HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio. 2. Hipótese em que não se comprovou ilegalidade flagrante ou abuso de poder, no tocante à suposta irregularidade da medida de busca e apreensão. 3. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via processual. Cassada a medida liminar deferida. (HC 118555, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 03-02-2015 PUBLIC 04-02-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 115.655

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 18/02/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. SONEGAÇÃO FISCAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ASSENTADA PELO STJ. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A autoridade impetrada adotou a orientação jurisprudencial consolidada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinár…

HABEAS CORPUS 115.002

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/10/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a alínea a do inciso II do art. 102 da Constituição Federal de 1988, entendeu que não é admissível a impetração de habeas corpus, substitutivo do recurso ordinário constitucional, contra acórdão denegatório de idêntica ação constituc…

HABEAS CORPUS 116.899

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 11/02/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a alíne…

HABEAS CORPUS 111.056

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/08/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a alínea a do inciso II do art. 102 da Constituição Federal de 1988, entendeu que não é admissível a impetração de habeas corpus, substituti…

HABEAS CORPUS 105.240

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/08/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a alínea a do inciso II do art. 102 da Constituição Federal de 1988, entendeu que não é admissível a impetração de habeas corpus, substitutivo do recurso ordinário constitucional, contra acórdão denegatório de idêntica ação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.