JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.515

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
03/09/2024

STF – RCL 69.515, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 03/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 157 da Repercussão Geral. Contas anuais do chefe do Poder Executivo Local. Julgamento pela Câmara de Vereadores. Pretensão de declaração de nulidade dos procedimentos adotados. Ausência de aderência estrita. Tema nº 339 da Repercussão Geral. Reanálise de fatos e provas e de matéria infraconstitucional apreciada em sede liminar. Decisão fundamentada. Uso da reclamação como sucedâneo de ação própria. Negativa de seguimento da reclamação. Agravo regimental não provido. 1. O Tema nº 157 da Repercussão Geral não possui aderência estrita com o debate sobre a violação dos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório pela Câmara de Vereadores nos procedimentos adotados para o exercício de sua competência para julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo Local. 2. Não há razão para o conhecimento da reclamação com paradigma no Tema nº 339 da RG, com mitigação da exigência de esgotamento dos meios processuais ordinários para o desenvolvimento do debate (art. 988, § 5º, inciso II, do CPC), uma vez que a moldura fático-jurídica subjacente à demanda revela que a decisão reclamada, proferida em caráter liminar, está devidamente fundamentada. 3. Há necessidade de a demanda se desenvolver pelos meios processuais adequados e respectivos graus, sendo inadmissível o uso da reclamação como sucedâneo de recurso ou ação própria. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 69515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 76.158

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/04/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 106 e 360 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. ADI nº 3.395. Violação. Inexistência. Ato reclamado que não apresenta aderência com o paradigma da Corte. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O acesso ao STF pela via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo int…

RCL 69.059

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO RE Nº 1.387.795-RG/MG (TEMA RG Nº 1.232). ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO Nº 10 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. A ausên…

RCL 67.794

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias. As alegações constantes do recurso decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da ma…

RCL 45.040

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/02/2021

Ementa: CONSTITUICONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA ADPF 378-MC. REJEIÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE PREFEITURA MUNICIPAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O parâmetro de confronto invocado é o decidido na ADPF 378-MC, cujo objeto central foi a análise da compa…

RCL 52.655

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO Nº 10 DA SÚMULA VINCULANTE: INOCORRÊNCIA. PARADIGMAS INDICADOS: AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. APLICAÇÃO ADEQUADA DO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE RECLAMADA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Ausência da necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o enunciado nº 10 da Súmula Vinculante, porquanto inexistente o afastamento ostensivo ou velado dos dispositivos legais …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.