RE 594.256
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 30/08/2011
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 – AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DA CARTA DA REPÚBLICA. Os pronunciamentos do Supremo são pela constitucionalidade das contribuições previstas na Lei Complementar nº 110/2001, servindo decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, embora no âmbito precário e efêmero da cautelar, como sinalização da óptica dos integrantes da Corte. (RE 594256 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira T…